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Geral

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A entrega do Relatório Único 2024, decorre de 16 de março a 15 de junho de 2025.
Resolução do Conselho do Governo nº 16/2024 de 29 de abril de 2024 - Determina o prazo de entrega do Relatório Único

NOTÍCIAS E DESTAQUES

INQUÉRITO TRIMESTRAL AOS EMPREGOS VAGOS - 2º TRIMESTRE 2025

Prorrogação do 2.º Trimestre do ano 2025 do Inquérito aos Empregos Vagos até 8 de agosto. 
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SISTEMA DE INDICADORES DE ALERTA 2024

O prazo de entrega do Sistema de Indicadores de Alerta (SIA) 2024 foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025.

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RELATÓRIO ÚNICO

O período de entrega do RELATÓRIO ÚNICO, estipulado na Resolução do Conselho do Governo n.º 16/2024 de 29 de abril de 2024, decorre de 16 de março a 15 de junho de cada ano civil, com referência ao ano anterior.

 


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Boas vindas ao OEQP

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, procedeu-se à reestruturação da nova orgânica do XIV Governo Regional dos Açores. Com a aprovação da orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através do Decreto Regulamentar Regional nº20/2024/A, publicado no Diário da República, 1ª série, Nº 223, de 18 de novembro de 2024, o Observatório do Emprego e Qualificação Profissional, doravante designado por OEQP, tem como missão e competências o estipulado no Artigo 18º e Artigo 19º, da SUBSECÇÃO VI, do referido diploma.

OEQP tem por missão produzir e efetuar o tratamento de estatísticas de obrigatoriedade social, bem como fazer estudos no âmbito do trabalho, emprego e formação profissional, com o objetivo de apoiar o Governo Regional no desenvolvimento das suas estratégias para os sectores do trabalho, emprego, formação e qualificação profissional.

 

Competências do OEQP

(Decreto Regulamentar Regional nº 20/2024/A – Artigo 19º)

 

PROJETOS

Relatório Único

Determina a obrigatoriedade da prestação de informação social das empresas/entidades empregadoras com trabalhadores cujos postos de trabalho se situam na Região Autónoma dos Açores.

Relatório Único

Entidades dispensadas da entrega do RU:
• Entidades que tenham ao seu serviço trabalhadores domésticos.
• Entidades sem contabilidade organizada, que tenham ao seu serviço trabalhadores rurais ou da pesca

Sistema de Indicadores de Alerta

Determina a obrigatoriedade da prestação de informação social das empresas, com sede na Região Autónoma dos Açores, que tenham 10 ou mais trabalhadores, para obter conhecimento sobre a sua situação económica e financeira.

Sistema de Indicadores de Alerta

O Sistema de Indicadores de Alerta (SIA) tem como principal objetivo o conhecimento de potenciais situações de crise nas empresas, nos vários sectores de atividade, com repercussão direta ou indireta nos níveis de emprego, possibilitando uma melhor planificação dos apoios e incentivos aos sectores de maior carência.

Inquérito Trimestral aos Empregos Vagos

Aceda às Instruções de Preenchimento do Inquérito aos Empregos Vagos (ITEV).
Meses de entrega do ITEV: janeiro, abril, julho, outubro

Inquérito Trimestral aos Empregos Vagos

Aceda às Instruções de Preenchimento do Inquérito aos Empregos Vagos (ITEV).
Meses de entrega do ITEV: janeiro, abril, julho, outubro

Comunicação de Estrangeiros

A partir do dia 1 de maio de 2023, cessada a obrigatoriedade de comunicação à Direção de Serviços do Trabalho da celebração e cessação do contrato de trabalho escrito celebrado com trabalhador estrangeiro a prestar trabalho na Região Autónoma dos Açores. As entidades empregadoras devem fazer essas comunicações, remetendo cópia do contrato de trabalho, para o endereço de correio eletrónico [email protected]

Comunicação de Estrangeiros

A partir do dia 1 de maio de 2023, cessada a obrigatoriedade de comunicação à Direção de Serviços do Trabalho da celebração e cessação do contrato de trabalho escrito celebrado com trabalhador estrangeiro a prestar trabalho na Região Autónoma dos Açores. As entidades empregadoras devem fazer essas comunicações, remetendo cópia do contrato de trabalho, para o endereço de correio eletrónico [email protected]

Dashboard

A DASHBOARD do Observatório do Emprego e Qualificação Profissional, integra informação Social das Empresas/Entidades Empregadoras e dos Acidentes de Trabalho. Esta nova ferramenta possibilita cruzar múltiplas variáveis em simultâneo, aplicar filtros de pesquisa, comparar resultados por anos, interagir com gráficos e tabelas e ainda efetuar download de dados.

TÓPICOS DE AJUDA

COMO REGISTAR NO SISTEMA

O registo no sistema é um procedimento automático. Clicar no botão “Registar”, e preencher em conformidade.

Apoio Técnico Relatório Único: 296 30 80 60
das 09:30 às 12:00 – 14:00 às 16:30
(Hora dos Açores).

Endereço eletrónico: [email protected]

Rua Drº José Bruno Tavares Carreiro, s/nº

9500–119 Ponta Delgada

Email: [email protected]

Telefone: (+351) 296 308 000

 

Observatório do Emprego
e Qualificação Profissional

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