NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 32.º da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, e do Decreto Legislativo Regional nº 24/A/2010, de 22 de julho, a informação que respeita ao Relatório Único deve ser apresentada por todas as entidades empregadoras cujos postos de trabalho se situam na Região Autónoma dos Açores.
O processo inicia-se com a escolha da opção relacionada com a entrega ou não do próprio Relatório, conforme a situação da empresa. Caso reúna os requisitos indicados clique SIM; caso contrário clique NÃO.
Preencha os dados da pessoa responsável pelo preenchimento do Relatório (nome, endereço eletrónico e telefone de quem preencher o formulário).
De seguida, proceda ao preenchimento/atualização, expandindo cada um dos Anexos para ter acesso aos campos correspondentes.
Para finalizar o processo terá de clicar no botão “VALIDAR” que se encontra no canto superior direito do ecrã inicial. Se houver correções a fazer estas serão assinaladas em conformidade. Caso contrário, aparecerá a indicação “Sucesso” podendo então proceder à entrega do Relatório Único clicando no botão “FINALIZAR PROCESSO”, após o que surgirá a indicação da data e hora de entrega. Esta indicação constitui a única prova de cumprimento deste preceito legal perante os Serviços oficiais.